Você já conhece todas as informações que precisam estar no rótulo do alimento do pet? Venha conhecer as informações obrigatórias.

Por Bettina Michalak – Médica Veterinária – CRMV SC 5069

Informação é um direito do consumidor, seja lá o que for que ele esteja comprando. E na Confeitaria Pet não é diferente, no rótulo das embalagens tem que ter várias informações.

Ao contrário do que muitos pensam, as informações exigidas pela legislação na alimentação animal não é igual a dos humanos. Por exemplo, não há uma “tabela nutricional”, mas sim os chamados níveis de garantia. É importante destacar isso pois não é incomum encontrar produtos destinados para pets, principalmente caseiros, com rótulos inadequados – e muita gente nem se da conta disso.

Já me deparei até mesmo com nutricionistas humanos formulando rótulos de alimentos naturais para cães e gatos. O empresário que, por falta de conhecimento, contrata um serviço assim, pode até mesmo perder dinheiro duas vezes: uma contratando alguém não capacitado, e ainda correndo risco de arcar com processos judiciais ou multas pelos órgãos competentes.

rótulo do produto
Mulher observando o rótulo do produto.

A produção e comercialização de alimentos para cães e gatos no Brasil estão sujeitas a regulamentações específicas para garantir a qualidade e segurança desses produtos. A legislação brasileira estabelece requisitos técnicos de produção e informações obrigatórias que devem constar nas embalagens desses alimentos, visando à proteção dos animais de estimação e à orientação dos tutores.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 30/2009, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as informações obrigatórias em embalagens de alimentos para cães e gatos incluem:

  1. Nome e marca do produto: O rótulo deve apresentar claramente o nome do produto e a marca do fabricante.
  2. Composição: Deve ser indicada a lista de ingredientes que compõem o alimento.
  3. Níveis de garantia: É obrigatório informar os níveis mínimos de proteína bruta e os níveis mínimos de gordura bruta do alimento. Essas informações são importantes para escolher alimentos adequados às necessidades nutricionais dos animais.
  4. Modo de Conservação: As embalagens devem trazer instruções claras sobre o armazenamento e conservação do alimento para manter sua qualidade ao longo do tempo.
  5. Peso líquido: Deve ser indicado o peso líquido do produto na embalagem, permitindo que os tutores saibam quanto estão adquirindo.
  6. Lote e data de fabricação: Cada lote do alimento deve ter um número identificador, e a data de fabricação deve estar claramente visível. Isso facilita o rastreamento em casos de recall de produtos e permite verificar a frescura do alimento.
  7. Prazo de validade: As embalagens devem conter a data de validade do produto, garantindo que os tutores ofereçam alimentos dentro do prazo de segurança.
  8. Registro no MAPA: No caso de confeitaria pet, a expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura” é obrigatória.
  9. Uso proibido na alimentação de ruminantes: Quando o alimento contiver ingredientes de origem animal, a frase “uso proibido na alimentação de ruminantes” deve ser incluída, conforme determinação legal.
  10. Quantidade diária recomendada: Informar a quantidade diária recomendada para diferentes faixas de peso dos animais é essencial para os tutores servirem a porção adequada.

Esses não são as únicas, mas sim as principais exigências. Ao elaborar o rótulo do seu produto, tenha acesso à legislação e confira, item por item as informações obrigatórias. Muitas delas são exigências que não se aplicam à todos os produtos, e devem ser devidamente revisado e aprovado pelo responsável técnico do estabelecimento.

Na Comunidade Chef di Animale temos aulas sobre rotulagem, bem como os aspectos legais para manter a sua empresa regulamentada.

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