CONTRATO DE ADESÃO DA COMUNIDADE CHEF DI ANIMALE

Através deste instrumento contratual, as partes:

EDITORA DAMÉRICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.333.766/0001-80, com sede empresarial na R. 3618, 29 – sala 01 – Centro, Balneário Camboriú – SC, 88330-239, doravante simplesmente denominado CONTRATADO;

e, de outro lado:

USUÁRIO(A), adquirente do infoproduto, doravante denominado apenas CONTRATANTE;

têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE ADESÃO DA COMUNIDADE CHEF DI ANIMALE, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

1 – DO OBJETO DO CONTRATO:

O CONTRATANTE neste ato adquire o infoproduto COMUNIDADE CHEF DI ANIMALE DE ALIMENTAÇÃO NATURAL E CONFEITARIA PARA CÃES E GATOS, que garante acesso on-line ao material disponibilizado pela CONTRATADA, suporte e acesso ao grupo exclusivo de alunos desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras contratuais pelo período previsto no item 1.3. A CONTRATADA procederá com a disponibilização dos conteúdos ao CONTRATANTE no ambiente virtual.

1.1 – Os conteúdos serão apresentados em formatos digitais diversos.

1.2 – Os conteúdos serão disponibilizados aos usuários por meio da plataforma virtual, que lhe será franqueado o respectivo acesso, mediante a criação de login específico e o uso de senha individual a ser criada pelo CONTRATANTE.

1.3 – Os conteúdos serão disponibilizados para acesso do CONTRATANTE por até 12 (doze) meses contados da data da sua aquisição e renovando-se automaticamente por igual período, sempre em atenção ao item 2.1.

1.4 – Após a transação e confirmação de compra, o CONTRATANTE será liberado na plataforma virtual e, receberá, via e-mail, os dados de acesso.

1.5 – O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir do infoproduto, precisará ter um computador ou celular com conexão rápida à. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail).

2 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do infoproduto, o valor conforme registrado no ato da compra, registrado oficialmente através da plataforma de pagamento utilizada.

2.2 – Após o período previsto no item 1.3, a CONTRATADA efetuará a renovação automática do acesso do CONTRATANTE à plataforma virtual, por igual período e mediante o pagamento do valor igual ao pago no primeiro ano.

2.3 – Em caso de renovação automática do acesso a plataforma, a CONTRATADA reserva-se no direito de reajustar o valor, desde que, previamente comunicado.

2.4 – A CONTRATADA poderá oferecer descontos ou promoções diferenciadas a alguns adquirentes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos (vide disposto no item 9.2 e 9.2.1).

2.5 – A configuração do ato formal de compra e aquisição do acesso dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pelo ato da compra, já que este material está disponível nesta página de compra.

2.6 – A CONTRATADA reserva o direito de recusar a compra do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA quanto a outros infoprodutos. Também se reserva ao direito de recusar a compra do CONTRATANTE que já tenha adquirido algum outro produto daquela e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com os demais usuários, especialistas e/ou equipe da CONTRATADA.

2.7 – O CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço, dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.

2.8 – A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.

3 – DA VIGÊNCIA e RESCISÃO CONTRATUAL:

3.1 – A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e compra, ou seja, na oportunidade em que o usuário adquirente seleciona o infoproduto e clica em comprar.

3.2 – A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já disponibilizada, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.

3.3 – O CONTRATANTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados da data de aquisição do infoproduto ou da renovação, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal, a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.

3.4 – O não acesso à plataforma e aos conteúdos disponibilizados de formas diversas, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, que só será considerado válido quando realizado por escrito, para o e-mail [email protected] com solicitação de confirmação de recebimento.

4 – DOS CONTEÚDOS DIGITAIS:

4.1 – Todos os conteúdos disponibilizados por meio da plataforma virtual da CONTRATADA são de propriedade intelectual da CONTRATADA. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.

4.2 – Em hipótese alguma será permitida a cópia desautorizada do conteúdo disponibilizado, para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis o usuário que o fizer.

4.3 – Fica proibida a gravação de qualquer conteúdo disponibilizado em qualquer formato, por qualquer meio, mesmo que apenas para reprodução privada.

4.4 – Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas), a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância deste item levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos do item 3.2, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.

4.5 – A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma virtual a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e/ou da senha de acesso.

4.6 – O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos conteúdos, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 – A CONTRATADA obriga-se a:

5.1.1 – Disponibilização dos conteúdos;

5.1.2 – Atender ao cronograma de publicações, observado sempre o fuso horário de Brasília, disponibilizando os conteúdos na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no item 1.

5.1.3 –  Todos os conteúdos que compõe a COMUNIDADE CHEF DI ANIMALE DE ALIMENTAÇÃO NATURAL E CONFEITARIA PARA CÃES E GATOS, incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, de forma que a obrigação de entrega da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE.

5.1.4 – Seguir todas as regras do regulamento para a participação em grupos de aplicativos de mensagens disposta no link a seguir: https://chefdianimale.com.br/regras-da-comunidade-chef-di-animale

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

6.1 – O CONTRATANTE obriga-se a:

6.2 – Realizar o pagamento pela aquisição do acesso ao infoproduto, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento da compra, estando sujeito à interrupção do acesso previsto neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;

6.3 – Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento do conteúdo;

6.4 – Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas na plataforma virtual.

6.5 – A não realização de eventual atividade por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não usufrua de todo o conteúdo disponibilizado ou não acesse todo o conteúdo ofertado na íntegra, ou ainda, não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

6.6 – O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.

7 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

7.1 – O conteúdo disponibilizado ao CONTRATANTE é intransferível, ficando vedada sua comercialização ou disponibilização em qualquer ambiente particular ou público, seja ele virtual ou físico, sem autorização da CONTRATADA. A CONTRATADA e/ou os autores possuem todos os direitos autorais sobre seus materiais, devidamente protegidos pela na Lei nº 9.610/98.

7.2 – Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, suscetíveis ou não de exploração econômica, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto na Lei nº 9.609/98 e demais legislações aplicáveis.


7.3 –
O CONTRATANTE, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem da CONTRATADA, desde que tal uso não cause, em nenhuma hipótese, efeito danoso a seu nome e/ou imagem.

8 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

8 – CONTRATANTE declara e concorda que seus dados pessoais sejam tratados, observando-se as disposições da Lei nº 13.709/18 e da Lei nº 12.965/14, conforme as disposições abaixo, possuindo o expresso consentimento do CONTRATANTE que:

8.1.1 – Os dados pessoais serão coletados e retidos pela CONTRATADA para fins único e exclusivo o qual se destina este instrumento.

8.1.2 – Autoriza o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular (por meio de SMS, ou mensagens eletrônicas, aplicativos de mensagens) sendo este seu domicílio virtual para todos os efeitos legais e contratuais.

8.1.3 – Reconhece e concorda que a CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, bem como fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Sendo que, estes terceiros terão acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim deste Contrato.

8.2 – A CONTRATADA deverá utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE, recebidos em função da execução do presente Contrato, os quais poderão ser utilizados tão somente para a finalidade prevista neste.

8.3 – A CONTRATADA deverá manter o respeito aos direitos autorais dos materiais em sua posse após o término deste contrato.

8.4 – Ao participar de grupos com outros alunos, a CONTRATANTE fica ciente de que seu número estará exposto aos demais alunos, sendo atualmente, impossível de isso não acontecer, a CONTRATANTE concorda que ao participar destes grupos através de aplicativos de mensagens o seu número ficará disponível aos demais usuários presentes no mesmo.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 – As regras estabelecidas neste instrumento aplicam-se exclusivamente à aquisição do acesso ao conteúdo completo, não se obrigando a CONTRATADA a vender o acesso aos conteúdos disponíveis na plataforma individualmente.

9.2 – Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.

9.2.1- Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.

9.3 – O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

9.4 – A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra Parte, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada como mera liberalidade de tal parte, cabendo, exclusivamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a resolução dos eventuais casos omissos e não previstos no presente instrumento.

9.5 – O presente Contrato não poderá ser cedido no todo ou em parte, salvo para empresas do grupo da CONTRATADA.

9.6 – Aceitando este Contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, ou empresas que pertençam ao seu grupo econômico, a utilizar sua imagem e, quando for o caso, voz, para publicação de fotos e produções de conteúdos audiovisuais para veiculação em qualquer tipo de mídia, por prazo ilimitado, de forma gratuita, irrevogável e irretratável.

9.7 – As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú – SC para resolverem qualquer controvérsia resultante desse instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.8 – Ao realizar a compra, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.

Balneário Camboriú, as partes concordam que a data do contrato será fixada no mesmo dia da data da compra.


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EDITORA DAMÉRICA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EVENTOS LTDA
CONTRATADA

 

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USUÁRIO ADQUIRENTE

CONTRATANTE